REAJUSTE SALARIAL PMPE:PROIBIÇÃO DE ASSEMBLEIA É INCONSTITUCIONAL

Com a medida judicial que proíbe a assembleia dos Policiais e Bombeiros militares de Pernambuco marcada para amanhã (09), levanta-se uma questão: -como punir a intenção, algo que não é palpável, e que, portanto, não é muito clara a produção de provas para um processo?
Decisão que de certo modo, torna o pragmatismo jurídico pouco inteligível.
O direito penal, aliás, nunca puniu intenções. O que esta decisão quer punir são expectativas, quer punir o que ainda não é, sob o pretexto de que pode vir a ser. É uma aberração, pois quer punir a possibilidade de haver uma conduta que venha a colocar em risco a segurança pública do estado, sem que antes haja de fato o cometimento de crime, ficando apenas no campo hipotético, no "se". 
O direito penal não leva em consideração os pensamentos, sentimentos e emoções do indivíduo. Se ele pensa em praticar um crime e não o faz, não há razão alguma para o jurídico ser acionado. A mera cogitação não pode ser punida.

Tal decisão nos remete ao AI-5 baixado em dezembro de 1968 que produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do governo, dando poder de exceção aos governantes para PUNIR ARBITRARIAMENTE os que fossem inimigos do governo ou como tal considerados.

A preparação de um crime normalmente não é punível, em face do disposto no art. 31 do Código Penal: “O Juste, a determinação, a instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega ao menos a ser tentado”.

Proibir a livre expressão e reunião pacífica dos policiais e bombeiros militares é no mínimo INCONSTITUCIONAL como a carta magna já diz:


Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


Comentários

  1. Brilhante!!! Você está de parabéns. Muito feliz as suas palavras

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  2. Brilhante!!! Muito feliz nas palavras, total inspiração. Muitíssimo feliz em ver alguém do meu ciclo com tamanha inteligência

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  3. Parabéns pela colocação Michele, sempre acompanho seu blog obrigado por nos informar. Admiro muito sua coragem

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  4. Essa Michelle é pau para bater em doido. Que mulher de coragem da porra.
    Além de tudo é inteligente, inspiradora e coerente. Parabéns

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