É com grande satisfação que abro mais uma página de apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, através das Leis, do Estatuto e do Código Penal Militar Oficial e Comentado os Profissionais de Segurança terão de forma mais acessível, proximidade com seus Direitos e Deveres na vida Militar.
“Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. [...] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade” (RAWLS, 1981. pág.33).
"O Direito a Justiça é para todos, sendo Militares ou não".
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1-Código Disciplinar -CDME PMPE- Lei LEI No 11.817, DE 24 DE JULHO DE 2000. (Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco)
2-Estatuto PMPE -LEI No 6.783, DE 16/10/1974 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Estado de Pernambuco)
3-LEI COMPLEMENTAR No 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. (Dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE)
4-Plano de Cargos e Carreiras / LEI COMPLEMENTAR No 320, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. (Redefine o Plano de Cargos e Carreiras, estabelece os critérios de promoção dos militares do Estado)
5-Promoções de Oficiais-LEI No 6.784 DE 16 DE OUTUBRO DE 1974. (Dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco)
6-Código Penal Militar- Decreto LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. (Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3o do Ato Institucional no 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5,de 13 de dezembro de 1968. VIGENTE)
5-Promoções de Oficiais-LEI No 6.784 DE 16 DE OUTUBRO DE 1974. (Dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar de Pernambuco)
6-Código Penal Militar- Decreto LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. (Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3o do Ato Institucional no 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional n° 5,de 13 de dezembro de 1968. VIGENTE)
7-Código Penal Militar COMENTADO- Guilherme de Souza Nucci (Obra direcionada ao Código Penal Militar, momento em que os Policias e afins possam fazer consultas sobre seus direitos)
ANTES DE TUDO, MEUS AGRADECIMENTOS, POIS COSTUMO NAVEGAR EM SUAS PAGINAS BUSCANDO INFORMAÇÕES.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER OS PROCEDIMENTOS VIGENTES ENTRE 2010 E 2011 SOBRE LICENÇA MEDICA X COMPARECIMENTO OBRIGATÕRIO NAS UNIDADES.
GRATO PELA ATENÇÃO
ROBERVAL BATISTA DE MELO
Parabéns excelente blog, gostei muito dessas informações
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