NÃO PAGUE MAIS IMPOSTO DE RENDA: MILITARES, PENSIONISTAS E SERVIDORES PODEM SER ISENTOS DO IR E FUNAFIN.

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do imposto de renda os militares reformados, pensionistas, servidores públicos ou beneficiários da previdência privada, desde que acometidos por enfermidade grave previstas no rol da referida Lei. 

Os militares que estão na reforma por invalidez e que são acometidos por uma das doenças graves descritas na lei, tem o direito a isenção do imposto de renda, inclusive a restituição de todos valores pagos desde o diagnóstico da doença, mas para que seja deferido o pedido, o militar precisa de um laudo médico com o histórico da doença, esse é o primeiro passo para que seja aberto todo procedimento. 
Depois o militar precisa passar por junta médica na instituição de origem-PMPE-CBMPE, se for do Estado de Pernambuco, após a confirmação da enfermidade pela Junta Médica, dar-se-á a isenção e consequentemente a restituição. 

As pensionistas, servidores estaduais e beneficiários da previdência privada também precisam de laudo médico para iniciar o procedimento de isenção do imposto de renda e receber a restituição. 

Em muitos casos o militar também tem direito a receber o auxílio invalidez de R$ 800,00 além de também ter direito a isenção do IPVA e outros impostos na compra de veículo, chegando e ter um desconto de 30%.
Segue a relação de todas a enfermidades que tem direito a isenção previstas em Lei. 

 1) AIDS - Doença crônica causada pelo vírus HIV, que danifica o sistema imunológico e interfere na habilidade do organismo lutar contra outras infecções; 
 2) Alienação Mental - Estados de demência, esquizofrenia, paranoia e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral; 
 3) Cardiopatia Grave - Cardiopatias no miocárdio, de válvulas, insuficiência cardíaca, arritmias complexas, entre outras; 
4) Cegueira - Inclusive monocular; 
5) Contaminação por Radiação
6)Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 
7) Doença de Parkinson - Doença que implica na morte das células responsáveis pelo neurotransmissor controlador dos movimentos voluntários do corpo; 
8) Esclerose Múltipla - Doença do sistema nervoso central; 
9) Espondilite Anquilosante - Doença inflamatória crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, tórax e coluna; 
10) Fibrose Cística – (Mucoviscidose) - Doença genética que compromete o funcionamento das glândulas exócrinas produtoras de muco, suor ou enzimas pancreáticas; 
11) Hanseníase - Doença infectocontagiosa causa pela bactéria Mycobacterium leprae; 
12) Nefropatia Grave - Dano no rim que pode levar à insuficiência renal; 
13) Hepatopatia Grave - Dano no fígado que pode levar à cirrose hepática; 
14) Câncer - Mais de cem doenças que importam no crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos, mesmo que já esteja curado. 
15) Paralisia Irreversível e Incapacitante - Distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, sensibilidade e troficidade de forma irreversível e incapacitante; 
16) Tuberculose Ativa - Doença infectocontagiosa casa pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.

Muitos Militares, Pensionistas e Servidores Estaduais tem enfermidade grave e continuam pagando o imposto de renda e a contribuição do inativo/previdenciária ( antigo FUNAFIN) sem ter o conhecimento do direito a isenção, fazemos todo o procedimento de isenção e restituição tanto do imposto de renda quanto do funafin a contar do diagnóstico da doença. 

Não pague mais IMPOSTO DE RENDA NEM A CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO/FUNAFIN se você tem alguma enfermidade descrita acima, pois é seu direito ter a ISENÇÃO. 

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