EXCLUSIVO: PROPOSTA SALARIAL PMPE 2017 QUE SERÁ ENVIADA AO GOVERNO


Na proposta que sugere faixas vencimentais, isto é, os militares terão várias faixas de vencimentos, a partir de 1º de maio de 2017, podendo chegar até 5 faixas, de A até E, sendo A a menor faixa e E a maior. Para conseguir a progressão na faixa vencimental, o militar NÃO pode ter acumulado mais de 30 dias de prisão nos últimos 12 meses.
A proposta também sugere a EXTINÇÃO das gratificações de Risco de Vida e Auxílio Transporte a partir de 1º de maio de 2017.


Veja quais gratificações serão extintas:
-Gratificação de Auxílio Transporte
-Gratificação de Policiamento Ostensivo, ativos e inativos.
-Gratificação de Apoio Operacional.
-Gratificação de Apoio Administrativo.
-Gratificação Assistencial e de Saúde, concedida exclusivamente, aos Oficiais do Quadro de Saúde em atividade na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
-Gratificação de Atividade de Defesa Civil

Segue o projeto:
PARA BAIXAR O PROJETO CLIQUE AQUI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º A estrutura remuneratória das carreiras dos militares do estado, praças e oficiais, passa a ser integrada por subdivisões em faixas de soldos, indicando o nível de progressão no respectivo posto ou graduação, nos termos constantes nos Anexos “I” a “III” da presente Lei Complementar, a partir das datas neles indicadas, e, ainda, conforme o definido em sucessivo:

I – para o posto de Coronel, faixa vencimental de soldo único;
II – para o posto de Tenente Coronel, 03 (três) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “C”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 
III – para os postos de Major, Capitão, Primeiro Tenente e de Segundo Tenente, 05 (cinco) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “E”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 
IV – para a graduação de Subtenente, faixa vencimental de soldo único;
V – para a graduação de Primeiro Sargento, 03 (três) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “C”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; e, 
VI – para as graduações de Segundo Sargento, Terceiro Sargento, Cabo e de Soldado, 05 (cinco) faixas vencimentais de soldo, identificados pelas letras maiúsculas de “A” a “E”, sendo a primeira de menor valor nominal e a última de valor nominal maior; 

§1.º em decorrência do disposto no caput deste artigo, os militares do estado, ativos e inativos, serão enquadrados, a partir de 1.º de maio de 2017, mantidos os atuais níveis hierárquicos que ocupem na respectiva carreira, na data de publicação desta Lei Complementar:

§2.º Ainda em decorrência do disposto no caput, e no parágrafo antecedente, a partir de 1.º de maio de 2017, ficam extintas, por incorporação aos novos valores nominais de soldo definidos na presente Lei Complementar, as gratificações instituídas pelos artigos 8.º a 12, da Lei Complementar n.º 59, de 05 de julho de 2004, e alterações posteriores, ficando ainda vedada, a partir da referida data, para os militares do estado, a percepção do benefício previsto no Decreto nº 46.053, de 17 de maio de 2016, cujos respectivos valores estão igualmente incorporados aos valores nominais de soldo definidos nesta Lei Complementar. 

§3.º Para efeito desta lei complementar, entende-se por progressão a movimentação horizontal nas faixas dos respectivos postos e graduações. postos e graduações.

Art. 2º Em 1.º de abril de 2018, os militares do estado em efetivo exercício e abaixo mencionados farão jus a progressões no respectivo posto ou graduação, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, conforme adiante definido:

Art. 3º Em 1.º de dezembro de 2018, os militares do estado em efetivo exercício e abaixo mencionados farão jus à progressão no respectivo posto ou graduação, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, conforme adiante definido: 

Art. 4º A partir do exercício de 2019, os militares que não houverem alcançado a faixa final do seu respectivo posto ou graduação, poderão progredir 1 (uma) faixa vencimental, desde que não tenham acumulado, nos 12 meses antecedentes, mais de 30 dias de prisão, no período avaliativo descrito no parágrafo único deste artigo. 

Parágrafo único. A partir do exercício de 2019, os ciclos avaliativos, para efeito da progressão referida no caput, compreenderão os meses de janeiro a dezembro de cada exercício, e seus eventuais efeitos financeiros dar-se-ão sempre no mês subseqüente ao final do referido período.

Art. 5º A Parcela Remuneratória instituída pelo Art. 21, §1º da Lei Complementar nº 59, de 5 de Julho de 2004, fica redenominada para Parcela Complementar de Nível Hierárquico, e seus respectivos valores passam a ser de: I - R$ 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais) a partir de 1º Maio de 2017; II - R$ 1.232,66 (hum mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos) a partir de 1º de Abril de 2018, e; III - R$ 3.662,00 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais) a partir de 1º de Dezembro de 2018. 
O artigo acima, 21, refere-se a gratificação percebida quando o militar vai para a inatividade, (Art. 21. § 1º Aos militares que sejam transferidos à inatividade no exercício do último posto da hierarquia das corporações militares, fica assegurada a percepção, a título de Parcela de Complementação Compensatória, a qual comporá a base de cálculo para gratificação adicional de tempo de serviço e para o adicional de inatividade dos que possuem direito adquirido à sua percepção.)


Comentários

  1. Anônimo3/2/17 21:09

    estamos em pleno seculo xxI, e uma barbariedade dessa, época do pão, pau e tronco, auforria não existe, lei aurea nunca existiu, quanto mais a lei sexagenario, estamos em plena escravidão nao enxerga quem e burro e doido. os senhores de engenhos estão em pleno vapor, vamos ver se o voto de cabrexto vai reinar nas eleições para governador, não duvido nada, cade os advogados que representam a classe e recebem para tau fim, estão aceitando isso tudo calados, existe o ministerio publico, ou ta tudo dominado, so sendo. proposta feita por eles, elaboradas como acham que de ser, migalhas serão oferecidas, nao temos base de defesa vão sempre fazer isso. com a policia civil é diferente, sempre negociaram com eles e chegaram a um deniminador favorável, quiseram unificar as policias, em alguns núcleo trabalham juntos pm e policia civil, mas fica complicado fazer parte de uma mesma secretaria e o salario ser diferente, ue unificar e torna-se igual diferente de patente, além do mais o governo tenta enganar a população oferecendo uma falsa sensação de segurança que na realidade ta um caus, só quem perde é a sociedade pernambucana, a em toda profissão para se trabalhar bem com entusiasmo e preciso ser bem remunerado só assim chega-se ao sucesso, com a policia militar e diferente não tem que sentar e dialogar com quem nos representa as associaçoes, precisamos acordar caso contrario seremos colocados no trocno e shicoteados como escravos, o trabalho escravo da muita renda porque não tem direito a nada e pau, pão e porrada, chapéu de otário e marreta......

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  2. Olá Michelle, boa noite. Com essa nova proposta de salário como ficaria o salário líquido do soldado? Já que vai ter um aumento no soldo, mas uma retirada das gratificações. Agradeço desde já. Att.

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    1. Anônimo4/2/17 09:52

      Para que todos entendam melhor: existira faixas salariais escalonada para cada graduação ou seja : um cabo recém promovido sairá da ultima faixa que recebia como soldado (letra E) para a Primeira Faixa como Cabo (letra A) uma diferença de R$ 45,12 e assim sucessivamente, tornando a promoção algo insignificante !!! Já imaginou um Segundo sargento, apos anos de espera e não ser promovido a primeiro sargento na ativa sendo promovido apenas ao passar para reserva, saindo da faixa E de segundo sargento e indo pra faixa A de primeiro sargento ou seja recebia R$ 6.009,19 passara a receber R$6.050.36 na reserva. ISTO E UM ABSURDO !!!

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  3. Anônimo5/2/17 22:52

    Sinceramente.....Estão tratando a classe policial militar como lixo,estão querendo impor reajuste desproporcional entre categorias de uma mesma corporação e até entre polícias de uma mesma secretaria,e o pior....Querem empurrar isso goela a baixo pois tem maioria na câmara.... Ditadura paisana é??

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  4. NUNCA IREMOS CONSEGUIR NOSSOS OBJETIVOS.POLICIAIS MILITARES ,SÃO AS ÚNICAS INSTITUIÇÕES QUE OS GOVERNOS ESTADUAIS PODEM FAZER O QUE QUISEREM E, NADA PODEMOS ACERCA DISSO.ENTRAMOS NUMA BATALHA QUE JAMAIS SERÁ VENCIDA.SE QUISERMOS VIVER EM PAZ DEVEMOS PROCURAR OUTRO CONCURSO.ABRAM OS OLHOS GENTE AQUI É O BRASIL,TERRA ONDE SE ENCONTRAM OS MAIORES MARGINAIS DO PLANETA.QUEM NÃO PUDER FAZER CONCURSO PRA SAIR,INFELIZMENTE TERÁ QUE TERMINAR SEU PERÍODO DE PRISÃO NELAS.

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  5. Sobre reajuste para os pensionistas não falam nada.

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  6. SOU PENSIONISTA E O MEU SOLDO ESTÁ DEFASADO, COMO DEVO PROCEDER PSRA REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO

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  7. Gostaria de uma informação.o aumento sera liberado em maio ou em junho?

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  8. Michele, o art. 4° da referida lei complementar possibilita que todos os soldados subam 1 faixa (caso ñ tenham chegado na faixa teto), mas esse todos engloba os recém formados (a t1 e até a t2) que estão prestes a si tornarem efetivos? Pois se sim, no caso a t2 todos subiriam pra faixa B em, mais o menos, um ano. Estou correto?

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    1. O aluno do curso de formação receberá R$ 970,00 após formado ficará na faixa A por 12 meses e terá progressão de faixa ( irá para a B ) caso não seja punido nesse tempo com mais de 30 dias de prisão.

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    2. O parágrafo quinto do primeiro artigo fala que os novos militares irão permanecer 02 anos na faixa vencimento "A" ? Isso já vale para quem tá entrando agora ( os que tão no curso de formação ) ?

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    3. Boa noite guerreiro, a resposta para sua pergunta é sim pois a Lei entrou em vigor em maio deste ano, isto é, o novos Policiais já são regidos por esta lei.

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    4. Micheli bom dia,vc sabe informar se nesae aumento do mes de dezembro 2018vem pra quem ta na reforma também,se vc souber me avisa pelo zap984087906,sou cb. Reformado

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  9. A promoção de faixa pra soldado ocorre em quanto tempo?

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  10. Gostaria de saber se a idade continua a mesma ou vai aumentar para 30 anos

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  11. Quanto seria o soldo líquido do soldado que acabou de se formar atualmente, Michelle? E a progressão ocorre de 1 ano em 1 ano? Até chegar na faixa E? Quanto seria esse aumento para soldado?

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  12. Quanto seria o soldo líquido do soldado que acabou de se formar atualmente, Michelle? E a progressão ocorre de 1 ano em 1 ano? Até chegar na faixa E? Quanto seria esse aumento para soldado?

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  13. Olá,sou cabo da pmpe reformado,e mei salario é 3548,00,gostaria de saber se esse é o salario de cabo reformado ou ainda estou recebendo como soldado,poisvestou na reforma ja uns 8 anos.

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