MUDANÇA ADIADA: APOSENTADORIA DOS MILITARES SÓ DEVE MUDAR APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA


A série de mudanças que o governo do presidente Michel Temer quer implementar na Previdência Social deve tornar mais rígidas as regras para a aposentadoria de militares.
A mudança, que incluirá o aumento dos 30 anos de contribuição exigidos hoje, também deve criar uma idade mínima para que eles entrem na reserva.



O Palácio do Planalto já definiu, porém, que os militares não vão entrar na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que vai reformar as regras de aposentadoria de servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado.



Segundo assessores presidenciais, as alterações para os militares serão feitas depois, por meio de outra lei, respeitando as peculiaridades da carreira.



As Forças Armadas foram contra entrar na reforma com o argumento de que são proibidos de fazer greve, são transferidos para locais distantes constantemente durante a carreira e estão vinculados a um regime de dedicação exclusiva ao país.
Um auxiliar de Temer disse que o presidente acatou os argumentos dos militares, mas disse que combinou com as Forças Armadas que elas terão de dar "sua contribuição" para reduzir o deficit previdenciário do setor público, com ajustes nas regras seguidas por eles hoje.

O especialista em Previdência Paulo Tafner afirma que, apesar de terem caraterísticas diferentes das carreiras civis, os militares deveriam passar mais tempo na ativa.

"É necessário alongar a carreira militar, para que eles passem para a reserva com idade mais avançada. Não é possível que eles passem para a reserva aos 50 anos. É muito precoce."

Tafner ponderou que há outras distorções que devem ser corrigidas para beneficiar os militares, mas disse que elas não estão relacionadas à Previdência.

"Eles ganham muito menos do que os demais funcionários públicos, em geral. Isso deve ser corrigido e não é bom para o país. Mas isso é um problema salarial, não previdenciário", afirma o especialista.

Eliseu Padilha diz que militares ficarão fora da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, disse hoje, por meio de sua conta no Twitter, que os militares das Forças Armadas não deverão ser incluídos na reforma da Previdência que está sendo discutida pelo governo federal. “Os militares das Forças Armadas não integram nenhum sistema previdenciário. Na reforma da Previdência, não deverão ser incluídos”, informou o ministro.


REGRAS



Na reforma da Previdência Social, a intenção é aproximar as regras de acesso à aposentadoria dos funcionários do governo com as das pessoas que se aposentam pelo INSS -empregados de empresas privadas, empregados domésticos, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais.



O governo quer reduzir as diferenças entre os regimes, inclusive para policiais e professores, que têm regras facilitadas para a aposentadoria.



A equipe de Temer diz que enviará a proposta para o Congresso Nacional nas próximas semanas, após reuniões com centrais sindicais, empresários e parlamentares. Inicialmente, o presidente havia prometido que mandaria o projeto de reforma antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorreram no dia 2.

O governo quer estabelecer idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com o objetivo de combater o deficit da Previdência, que neste ano ficará perto de R$ 150 bilhões. Hoje, os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição o fazem com menos de 55 anos, em média.

REGRAS ATUAIS

Atualmente, pelo INSS, o trabalhador pode se aposentar de duas formas.

Uma delas é pela regra da idade mínima, que é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, com contribuição de 15 anos.

A outra opção é pelo tempo de contribuição -sem idade mínima. Neste caso, são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

O servidor público, para ter direito à aposentadoria, tem que ter, no caso dos homens, idade mínima de 60 anos e 35 de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 55 anos e 30 de contribuição.

A ideia do governo Temer é criar uma regra geral, com idade mínima de 65 anos e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Segundo a regra de cálculo do benefício que vem sendo estudada pelo Palácio do Planalto, a contribuição com a Previdência Social terá de somar 50 anos para que o aposentado tenha direito ao benefício integral.

O que vem por aí...

Propostas de reforma da Previdência

IDADE MÍNIMA
O projeto em estudos no governo prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sem distinção

CONTRIBUIÇÃO
O tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria deve subir de 15 para 25 anos

TRANSIÇÃO
A proposta do governo prevê uma regra de transição para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças

PEDÁGIO
Quem entrar na regra de transição terá que trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais

SEM TRANSIÇÃO
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderão se aposentar de acordo com as novas regras, diz a proposta do governo

NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO
O projeto de reforma muda a maneira como as aposentadorias são calculadas. O benefício seria equivalente a 75% da média salarial, mais 1 ponto porcentual por ano de contribuição adicional além do mínimo exigido

50 ANOS de contribuição seriam necessários para obter o benefício integral com as novas regras propostas

PENSÃO POR MORTE
A proposta do governo proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

SALÁRIO MÍNIMO
A proposta mantém o piso das aposentadorias vinculado ao mínimo, mas benefícios assistenciais como o concedido a idosos poderão ser desvinculados.

Cantinho da nota de Michelle Siqueira


Temer passa a viver um conflito ético, aposentado aos 55 anos com uma gorda aposentadoria da Procuradoria do estado de São Paulo de mais 30 mil e um salário de 28 mil como presidente,além das regalias e gratificações que receberá como ex presidente ao deixar o cargo, como poderá propor uma previdência viável sem cortar sua própria carne?
Conforme o Plano de Seguridade Social dos Congressistas(PSSC-Lei 9.506/97)o parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.


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