CONVOCAÇÃO PARA O CFS PMPE: DIVULGADA A LISTA OFICIAL DOS CONVOCADOS PARA O CFS 2016


O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994 e considerando a conclusão do regular procedimento de tramitação da análise das condições essenciais e de requerimentos interpostos.
 R E S O L V E:
Divulgar a relação dos 300 (trezentos) cabos mais antigos, identificados no ANEXO I, que após o preenchimento das condições essenciais, análise de requerimentos, Inclusão de candidatos promovidos por ressarcimento de preterição, estão aptos para a matrícula e participação do Curso de Formação de Sargentos PM 2016.2.



Da apresentação

Os Policiais Militares relacionados no ANEXO I, deverão ser apresentados, no CEMET-I, no dia 25 de Outubro de 2016, às 08h00, devidamente fardados com o uniforme operacional. 

Os policiais constantes no ANEXO II, não serão apresentados no Curso de Formação de Sargentos, por não preencherem as condições essenciais estabelecidos na Portaria nº 519 de 19SET16, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 176 de 19SET16 bem como, os que não manifestaram interesse de participar do referido curso.



Dos requerimentos despachados 
O Policial Militar, abaixo relacionado, requereu inclusão no CFS, e teve seu pleito ANALISADO e DEFERIDO, em virtude de possuir antiguidade e haver retornado à graduação de Cabo PM conforme tornou pubico o DOE nº 170 de 10SET2016.
27939-0 VALMIR ANTÔNIO DA SILVA CMH 

ANEXO II

Os Policiais Militares, abaixo relacionados tiveram seus pleitos ANALISADOS E INDEFERIDO, conforme parecer contido no Encaminhamento/Consultiva nº 258/2016- DEAJA. 

1-29402-0 DJANIZE SEVERINA F. RAMALHO CMH
2-30406-9 SANDEVALDO BEZERRA DA SILVA 19º BPM
3-30482-4 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA 19º BPM 
4-30216-3 JOÃO ROBERTO A. DE SOUZA 19ºBPM 

Os Policiais Militares, abaixo relacionados, requereram inclusão no CFS, e tiveram seus pleitos ANALISADOS e INDEFERIDOS, visto que não se encontram classificados entre os 300 (trezentos) cabos mais antigos, previstos para o CFS/2016.2, conforme fez público a Portaria nº 519 de 19SET16, publicada no Boletim Geral nº 176 de 19SET16. 

Motivo:  Fora das vagas

1-30137-0 ADMILSON JOSÉ DA SILVA 20º BPM  
2-30255-4 JOÃO BATISTA O. DOS SANTOS 2º BPM 
3-30126-4 ROBERTO MELO DA CUNHA 10ºBPM 
4-30289-9 PAULO SÉRGIO DA SILVA 2º BPM 
5-29019-0 EDILSON SEVERINO DOS SANTOS 17º BPM 
6-30144-2 ANTÔNIO LUIZ DA SILVA 2º BPM 
7-31428-5 MARCOS ANTÔNIO GOMES ALVES CIPCÃES 
8-32032-3 JOSÉ GOMES DA ROCHA 7º BPM 
9-920231-5 EVERALDO BEZERRA CORREIA 4ºBPM 
10-930282-4 RINALDO DA SILVA ARAÚJO 18º BPM 
11-931002-9 MÁRIO JOSÉ DE LIMA WANDERLEY 18º BPM
12- 105391-4 CARLOS E. DA SILVA GUIMARÃES BPGD 

Das Orientações Gerais 
a) Os Diretores da DGA, DIM, DIRESP, DINTER I e II, junto aos Chefes das Seções de Pessoal ou equivalente das unidades, bem como a seção de pessoal ou equivalente dos órgãos externos que possuam Policiais Militares à sua disposição, deverão divulgar aos respectivos subordinados o objeto desta publicação, para a apresentação dos convocados no CEMET I. 
b) Os atos das publicações da matrícula e da conclusão do curso serão providenciados pela ACIDES / CEMET I. 
c) A conclusão do Curso de Formação de Sargentos, não garante ao policial o direito à Promoção. A Comissão de Promoção de Praças da PMPE (CPP) dará seguimento nas providências cabíveis ao que lhe compete, para os atos das promoções, desde que os concluintes do referido curso preencham todos os requisitos legais estabelecidos na lei de promoção de praças (Lei Complementar nº 134/2008) e suas alterações, e dependerá do número de claros disponíveis. 
d) Caso algum Cabo PM se sinta prejudicado em decorrência desta publicação, deverá expor seu argumento em requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolado na DEIP, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação deste documento. 
e) Os Cabos convocados que já possuem o Curso de Formação de Sargentos, por determinação Judicial, deverão ser apresentados com os demais convocados, devendo apresentar o certificado de conclusão do Curso no CEMET I, para possível Validação pela ACIDES/GICAP, não sendo necessário remeter os certificados para a DEIP. f) Os cabos convocados que não tiverem interesse de frequentar o curso, deverão formalizar por escrito à sua Unidade, cabendo ao chefe da seção de pessoal encaminhar mediante ofício à DEIP.

ANEXO I

PARA BAIXAR A LISTA CLIQUE AQUI



Comentários