CURSO DE CABOS PM: PUBLICADA A LISTA DOS CONVOCADOS PARA O CHC PMPE

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 502/DEIP, de 13 SET 2016 Convoca Soldados PM por Antiguidade para participarem do Curso de Habilitação de Cabos PM (CHC/2016).
O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994 e considerando a existência de claros para graduação de cabos e após conclusão do regular procedimento de tramitação da análise das condições essenciais: 
R E S O L V E: 
Convocar para o Curso de Habilitação de Cabos PM (CHC), pelo princípio de antiguidade, conforme o estabelecido na LC n º 134 , de 23 de Dezembro de 2008, os soldados PM relacionados no anexo I, desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.


01– DAS VAGAS. 

Serão convocados para realizarem o CHC os
400 (quatrocentos) Soldados PM mais antigos que atendam as condições essenciais relacionadas no item 1.0.1 do Aditamento ao BG nº 127 de 11JUL16, CLIQUE AQUI para ver as condições essenciais do CHC, identificados no ANEXO I desta Portaria, dentre os quais, serão promovidos os policiais militares que estiverem inseridos no quantitativo de claros existentes no Quadro Organizacional de Praças da Corporação, o qual, atualmente apresenta o número de trezentos e dezoito (318) claros, conforme ofício nº 809/2016-DGP-2 de 05AGO2016.



02-CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

O curso terá duração de 30 (trinta) dias no período de: 19/09/2016 a 19/10/2016, na plataforma ACIDES, na modalidade de Ensino à Distância (EAD) e as provas serão realizadas no dia 19/10/2016 no CEMET I, às 8:00 h, no bairro do Curado. 

03-ORIENTAÇÕES GERAIS: 
a) Os Diretores da DGA, DIM, DIRESP, DINTER I e II, junto aos Chefes das Seções de Pessoal ou equivalente das unidades, bem como a seção de pessoal ou equivalente dos órgãos externos que possuam Policiais Militares à sua disposição, deverão divulgar aos respectivos subordinados o objeto desta publicação. 
b) O ato da publicação da conclusão do curso (a ser providenciado pela ACIDES-CEMET I), que excepcionalmente, não terá efeito classificatório. Visará tão somente a capacidade do militar, certificando a sua condição de APTO ou INAPTO, de modo que para fins de antiguidade na nova graduação, garantindo a permanência da mesma antiguidade, que estiver ao ingressar no CHC PM 2016, conforme o Projeto do Curso, aprovado pela Secretaria de Administração do Estado. 
c) O profissional considerado INAPTO, repetirá as atividades propostas, até ser considerado APTO, tantas vezes, quanto for necessária, não aferindo qualquer grau intelectual, mas sim, manter a preocupação em viabilizar a aprendizagem, conforme o que se propõe o curso, não se preocupando com nota classificatória. 
d) A conclusão do Curso de Habilitação de Cabos, não garante ao policial o direito à Promoção. A Comissão de Promoção de Praças da PMPE (CPP) dará seguimento nas providências cabíveis ao que lhe compete, para os atos das promoções, desde que os concluintes do referido curso preencham todos os requisitos legais estabelecidos na lei de promoção de praças (Lei Complementar nº 134/2008) e suas alterações, e dependerá do número de claros disponíveis. e) Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando Geral, ouvido o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa

04-OUTRAS SITUAÇÕES
Os Policiais Militares abaixo relacionados deixam de ser convocados em virtude de não atenderem as condições essenciais previstas no item 1.0.1 do Aditamento nº 127 de 11 de julho16, pelos motivos a seguir: 
Motivo: Por infringir a letra (a) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM” 
1- 31814-0 JANDILSON MARCOS DOS S GOMES 3º BPM
2-910668-5 MARCELINO GOMES DE SOUZA BPGD
3-990280-5 FRANCISCO DA SILVA ANDRADE 18ºBPM 
4-104374-9 MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA 24ºBPM
5-105037-0 EDSON PEREIRA DA SILVA 18ºBPM 
6-107140-8 LESLLY L. A. ALVES DA COSTA 16º BPM 
7-106541-6 CARLOS EDUARDO A.G. DA SILVA BPGD 

Motivo: Por infringir a letra (c) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional  
1-23090-1 FRANCISCO S. DE VASCONCELOS EMG 
2-26362-1 IVALDO FERREIRA DE MESQUITA 2ºBPM 
3-26830-5 ROBERTO DE SIQUEIRA VALADAO 11ºBPM 
4-27053-9 ROBERTO SALDANHA PEREIRA CSM/INT 
5-28637-0 JONESBURGO BARBOSA DANTAS 6ºBPM 
6-29578-7 GILBERTO ARCANJO BARBOSA CSM/MB 
7-31125-1 JOSE ROBERTO DE O. PINTO CIPMOTO 
8-32112-5 DOUGLAS DIAS DE ARAUJO DIM 
9-910089-0 MARCOS A. O. PESSOA DE CARVALHO BPGD
10-910787-8 VALDIR MARTINS DA SILVA 18ºBPM 
11-920241-2 RIUTO GOMES SANTOS 18º BPM 
12-103256-9 RANIERE ARAUJO L. M. DE SA 9º BPM 
13-106634-0 LINO RICARDO PEREIRA CAMELO 19ºBPM
14- 106641-2 RENATO DA SILVA SEABRA CSM/MB

Motivo: Por infringir a letra (e) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já o tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para convocação 
1-920646-9 IBOAM JOSE DA SILVA 21ºBPM 
2-950319-6 ALDEMAR ALVES PEREIRA NETO 10ºBPM 
3-104744-2 CINTHYA RIBEIRO DOS S. BATISTA CSM/MB 

Motivo: Por infringir a letra (d) Não haver sido publicada Portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade (Não ter completado 54 anos até a data de conclusão do curso), salvo, neste último caso, se não possuir 30 (trinta) anos de contribuição e optar por permanecer no serviço ativo até complementar o tempo de contribuição, nos termos da lei nº 15.049, de 03 de Julho de 2013. 
1-19718-1 JAIR GOMES DA SILVA DGP 


Soldados que já possuem o Curso de Cabo: 
1 -18811-5 EVERLHANDO JOSE DE QUEIROZ 24ºBPM 
2 -22633-5 DANIEL DE SOUZA MATOS 10º BPM 
3 -22756-0 NANCI MARIA DA SILVA 16º BPM 
4 -23830-9 HELTON PEREIRA DE AMORIM BPCHOQUE 
5 -25124-0 DAVID ALVES DE FRANÇA CEMET I 
6 -25506-8 RICARDO TEOFILO DA SILVA BPGD 
7 -25810-5 JOAO CAMILO DA SILVA FILHO BPGD 
8 -25888-1 JOEL CLEMENTINO DA SILVA 11ºBPM 
9 -26153-0 GERALDO LIMEIRA DA SILVA 1ªCIPM 
10 -26284-6 FELIX FRANCISCO CIRIACO DE LIMA 9ºBPM
11 -26638-8 NATANAEL JOSE TEIXEIRA 18ºBPM 
12 -27209-4 ALCIDES JOSE DE ALBUQUERQUE 11ºBPM
13 -27214-0 JOAO ROQUE DA SILVA FILHO 20ºBPM 
14 -27362-7 JOSE NILTON DA SILVA 22ºBPM 
15 -27928-5 MOISÉS J. DOS SANTOS AGREGADO
16 -28438-6 JOSIMAR LOPES DA SILVA 8ºBPM 
17 -28633-8 JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA CIPOMA
18 -28887-0 JOSE HELIO DA SILVA 12ºBPM 
19 -28986-8 RONALDO JOSE M. P. SIMAS 11ºBPM
20 -29205-2 ANTENOR FRANCISCO DE ASSIS 17ºBPM 
21 -29267-2 ROSINALDO CLEMENTINO ROCHA 12ºBPM
22 -29382-2 MARCIO DA SILVA CARNEIRO BPGD 
23 -29431-4 NAILDE FERREIRA TORRES CMH 
24 -30041-1 LUIS BERNARDINO DA SILVA 3ºBPM 
25 -30156-6 CARLOS ALBERTO DE SOUSA BPGD 
26 -30754-8 GERALDO PAULO PEREIRA 1º BPM 
27 -31386-6 OSEAS DE LIMA MOUZINHO 12ºBPM 
28 -31794-2 PAULO DELFINO DE LIMA 21ºBPM 
29 -31875-2 VITAL RODRIGUES DA COSTA 7ªCIPM
30 -32045-5 OSVALDO HOLANDA DE LUNA 7ºBPM 
31 -910147-0 RINALDO FERREIRA DA SILVA CFARM 
32 -910187-0 LUIZ NASCIMENTO DA SILVA RPMON 
33 -910317-1 JOSE BENEDITO TEIXEIRA 11ºBPM 
34 -910455-0 GLAUCIO LOPES DE SOUZA 19ºBPM 
35 -910768-1 CLAUDIVAN ALVES COELHO 20ºBPM 
36 -920861-5 JOSE FELIPE DE SANTANA 7ªCIPM 
37 -921007-5 EDIMAR FERREIRA DOS SANTOS 5ºBPM 
38 -921051-2 ALBERTO DE ALMEIDA SILVA 7ºBPM 
39 -921076-8 ANTONIO GOMES DA SILVA 7ºBPM 
40 -921082-2 ANTONIO CARLOS G. DE MIRANDA 1ªCIPM
41 -921101-2 CICERO SOARES LACERDA 23ºBPM 
42 -921152-7 GENEZIO CESAR P. FERREIRA 1ª CIPM
43 -930316-2 JAILSON JOSE SIMOES DA SILVA BPGD 
44 -930504-1 WILLAM DO PRADO BARBOSA 23ºBPM 
45 -930628-5 ROMIK WILSON DE ASSIS BPRV

Casos Individuais, em tramitação do processo de Reserva Remunerada pelos motivos abaixo elencados: 
Motivo: 
1-21895-2 SILVIO DE OLIVEIRA DA SILVA 6ºBPM/
Não possui condições para exercer atividade fim, conforme ofício nº 2000 de 29 de julho de 2016/6º BPM 
2-22580-0 LADÉRCIO BATISTA DA SILVA ADIDO À DGP
Aguardando publicação em DOE de Desligamento do Serviço ativo, a contar de 10/04/2010, conforme DOE 194 de 15/10/2015 
3-25433-9 CARLOS HUMBERTO DA SILVA 7ºBPM/
Aguardando reforma por invalidez definitiva, conforme ofício nº 453/16 7º BPM de 05AGO2016 
4-26566-7 EDSON DA SILVA ALVES 10ºBPM
Julgado inválido total e definitivamente conforme ofício nº 649/16 10º BPM de 13JUL16. 
5-920726-0 PAULO ROBSON DA SILVA 24ºBPM
Reforma por Incapacidade definitiva pela JSS, Of. nº277/2016-JSS de 13 de julho de 2016 
6-106495-9 EDUARDO HENRIQUE DA SILVA 13ºBPM/
Reforma por Incapacidade definitiva pela JSS, |Of. nº105/2016-DS-5 de 21 de março de 2016

RELAÇÃO DOS SOLDADOS MAIS ANTIGOS
CLIQUE AQUI para baixar a relação abaixo.


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