CURSO DE CABOS PM E BM EM BREVE: ACIDES ABRE SELEÇÃO PARA INSTRUTORES PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS


Está aberto o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para os Cursos de Habilitação de Cabos PM e BM (CHC PM/2016 e CHC BM/2016), sob a responsabilidade do Campus de Ensino Metropolitano I e II, da Academia Integrada de Defesa Social conforme Portaria nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e nos dispositivos constantes no presente Edital.
No total serão 32 vagas, sendo 16 para coordenadores PM e BM, e 16 para instrutores titulares, também PM e BM.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO 


1. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, nos termos do Capítulo I (Do Cadastro) da Portaria nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e em conformidade com a Portaria SDS Nº 4413 de 02 de setembro de 2015 (Recadastramento) até a publicação deste Edital no portal da ACIDES, www.acides.pe.gov.br, e/ou Diário Oficial do Estado; 

2. Após a publicação do presente edital, conforme item anterior, a pontuação dos profissionais já cadastrados na ACIDES/SDS, que se inscreverem para este processo seletivo, permanecerá inalterada para fins deste certame, não cabendo, portanto, atualizações neste momento; 

3. Comprovar experiência profissional específica relativa à atividade pedagógica objeto de seleção (coordenação ou instrução), através da análise da documentação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social até a data de inscrição; 

4. Após divulgação da seleção, os instrutores selecionados que não tiverem no seu cadastro da ACIDES, certificação reconhecida pelo MEC, que comprove os requisitos exigidos na disciplina desejada, deverão entregar no ENCONTRO PEDAGÓGICO a Declaração de Conhecimento Prático, emitida pelo seu chefe imediato, consoante com Parágrafo 2º do Artigo 7º do Decreto nº 30.517 de 06/06/2007 (anexo II), bem como a Declaração de Reposição de Horas, consoante com a Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009 (anexo III); 

5. Ter concluído pelo menos um dos cursos, a saber: licenciatura em qualquer área do conhecimento; formação de multiplicadores ministrada pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH); Pós-graduação na área de ensino; formação de formadores pela Rede EAD/SENASP. 

6. Não se encontrar na inatividade, nem em processo de reforma, durante a realização de todo curso, até o lançamento das horas aula aos vencimentos.

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