CFOA : DIRETORES DA ASPRA PEDEM ABERTURA DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS

Nesta terça (12), o Sgt José Roberto presidente da ASPRA e o Diretor Cb Falcão, estiveram em reunião com Drº Manoel Caetano, gerente geral de Articulação e Integração Institucional da Secretaria de Defesa Social (SDS), para discutir sobre o CFOA e a respeito da Súmula Vinculante 43 que impede os servidores de ingressarem em outro quadro sem concurso; 

Súmula Vinculante 43

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Sgt. José Roberto presidente da ASPRA, esquerda, Drº Manoel Caetano no meio, Cb. Falcão, a direita
"O Drº Caetano nos informou que o Governo do Estado espera um posicionamento da PGE sobre a Súmula Vinculante 43 do STJ e que seu parecer é favorável ao curso", explica José Roberto. 


A Aspra é favorável ao cumprimento da lei vigente, ou seja, Lei Complementar 134/2008 que diz em seu Art. 36 que são requisitos particulares para o ingresso no QOA e QOE:


I - possuir graduação de nível superior, preferencialmente de Administração Geral, no ato de inscrição para a seleção interna, nos termos do edital, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;
II - ser 2º Sargento com o Curso Aperfeiçoamento de Sargento, 1º Sargento ou Subtenente da respectiva Qualificação;
III - concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA), com especialidade em Gestão Pública. 


§ 1º O requisito inserto no inciso I do caput, no que diz respeito a possuir Curso Superior, será exigido a partir de 2011.(Renumerado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 290, de 14 de novembro de 2014.)

LEI COMPLEMENTAR 290 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014


§ 2º No Curso de Formação de Oficiais de Administração, 50% das vagas destinar-se-ão aos Subtenentes, através do critério da antiguidade; e 50% destinar-se-ão à seleção interna entre os Segundos Sargentos com o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, os Primeiros Sargentos e os Subtenentes. (AC)”

Inclusive a ASPRA já encaminhou ofício à Secretária de Administração cobrando do governo o cumprimento da lei supracitada.
Os segundos sargentos vem cobrando uma posição quanto ao CFOA; a ASPRA em respeito aos seus associados e toda tropa, está empenhada na solução e que seja o mais rápido possível.  

Quanto ao CAS, Manoel Caetano informou que o mesmo será realizado em EAD e que já está liberado, possivelmente em dois meses estarão prontos. 
Quanto a Súmula Vinculante 43, a mesma não atinge a nós policiais e bombeiros até porque somos regidos por lei específica.
Já os Subtenentes NÃO PRECISAM ter Nível superior, já que não farão concurso interno e sim convocados por antiguidade, pontuado pelo leitor Jânio Lucena.









Comentários

  1. A matéria só esquece de mencionar que os Subtenentes por antiguidade NÃO PRECISAM ter Nível superior, já que não vão fazer concurso e sim convocados por antiguidade. Só para conhecimento.

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  2. A matéria só esquece de mencionar que os Subtenentes por antiguidade NÃO PRECISAM ter Nível superior, já que não vão fazer concurso e sim convocados por antiguidade. Só para conhecimento.

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