PAULO CÂMARA-GOVERNADOR DE PERNAMBUCO |
Uma briga entre a Polícia Militar (PMPE) e a Polícia Civil de Pernambuco, por atribuição funcional, acaba de chegar à Assembleia Legislativa, a partir de projeto de lei encaminhado pelo governador Paulo Câmara (PSB), regulamentando o artigo 5º da Constituição Estadual. A proposta do governo passou na Comisssão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) e vai agora a outras comissões, antes de seguir ao plenário da Alepe, e revela um conflito entre as duas Polícias, em razão do artigo 1º do projeto, que estabelece como "privativa" dos delegados a tarefa de abrir Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs). Contra a medida, o presidente
da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), apresentou, nesta quarta-feira (16), emenda supressiva para derrubar o artigo.
da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), apresentou, nesta quarta-feira (16), emenda supressiva para derrubar o artigo.
Os delegados de polícia acusam a PMPE de tentativa de invasão da atribuição funcional - estabelecida no Código de Processo Penal, na Constituição Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar Ação de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo governo do Amazonas - ao querer ter a atribuição para lavrar TCO. O projeto de Paulo Câmara é resultado de um acordo com a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), que aceitaram não ter reajuste este ano, mas em troca a categoria pediu uma compensação do Estado: "manter privativa dos delegados de polícia a abertura de TCO".
A polêmica reside exclusivamente no artigo 1º do projeto de lei que estabelece: "Cabe privativamente ao Delegado de Polícia, autoridade policial estadual, lavrar procedimentos flagranciais, inclusive termos circunstanciados de ocorrência, e presidir a apuração de infrações penais, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, observadas as disposições do art. 144 da Constituição Federal e do art. 103 da Constituição do Estado".
Diante do projeto encaminhado por Paulo Câmara, oficiais da PMPE percorreram, terça-feira (15), os gabinetes do deputados da Alepe fazendo lobby para derrubar o artigo 1º e já contam com o apoio de Guilherme Uchoa. Nesta quarta-feira (16), delegados foram à Assembleia conversar com Uchoa e com os deputados para pedir a aprovação do projeto de lei na sua integralidade. O conflito entre as Polícias Civil e Militar está agora nas mãos da Assembleia.
Projeto de Lei Complementar No 430/2015
Regulamenta o § 5º do art. 103 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo:
Art. 1º Cabe privativamente ao Delegado de Polícia, autoridade policial estadual, lavrar procedimentos flagranciais, inclusive termos circunstanciados de ocorrência, e presidir a apuração de infrações penais, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, observadas as disposições do art. 144 da Constituição Federal e do art. 103 da Constituição do Estado.
§ 1º O cargo, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica e policial, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 2º É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.
Art. 2º O ingresso no cargo de Delegado de Polícia dar-se-á sempre na faixa e na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Parágrafo único. A experiência de três anos referida no caput não se aplica a concurso público iniciado antes da vigência desta Lei Complementar.
Art. 3º A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato devidamente fundamentado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 103/2015
Recife, 11 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que regulamenta o § 5º do art. 103 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento valorização do servidor estadual, através da regulamentação do cargo de Delegado de Polícia Civil como privativo de bacharel em Direito e integrante das carreiras jurídicas típicas de Estado, conforme preceito do art. 1º da Emenda Constitucional nº 39, de 10 de abril de 2014.
Cabe ressaltar que o presente Projeto assegura, dentre outras garantias, que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia dê-se sempre na faixa e na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Por oportuno, informo que a alteração proposta não implica em aumento da despesa com pessoal, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de que se emprestará o apoio indispensável ao Projeto de Lei Complementar, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, em sua tramitação.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Um Oficial da PMPE que não se identificou, publicou na rede social (whatsapp) um texto onde explica melhor o ocorrido:
O mais importante foi a demonstração de força e abertura de espaço no legislativo para enviar as propostas de interesse da PM.
Outro fato a destacar é que de nada adianta reclamar se nenhuma atitude for tomada. Nas próximas investidas precisaremos da participação de mais PMs, para, finalmente, usarmos nossa força de forma inteligente e produtiva".
Comentários
quero saber se vai chamar os cabos mais antigos para o curso de sargento.
ResponderExcluirBoa tarde Guerreiro... Sim sim vai haver convocação pra o CFS, serão chamados 766 cabos mais antigos.. Verifique a lista oficial que foi publicado neste blog... Forte abraço
Excluirnao sei ate que ponto seria bom para a pm as atribuicoes da pc,porque nao fazer o contrario?
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