LAVA-JATO: EDUARDO CUNHA NA MIRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi denunciado nesta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a acusação de participar do esquema de corrupção investigado pela operação Lava Jato.
Cunha é acusado, segundo o Ministério Público Federal, de receber propina de
US$ 5 milhões (R$ 17 milhões) para
viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, o que ele nega. Na denúncia, é pedida condenação do presidente da Câmara por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB), atual prefeita de Rio Bonito (RJ), também foi denunciada sob a acusação de corrupção passiva. Para os investigadores, ela participou de pressão pelo pagamento de propina por meio de requerimentos em comissão da Câmara – visando constranger o hoje delator Julio Camargo e as empresas Samsung e Mitsui.

De acordo com Janot, os requerimentos foram, na verdade, produzidos por Cunha e apenas apresentados pela então deputada, em julho de 2011.
Segundo o Ministério Público Federal, foi denunciado também nesta quinta o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), também por suposto envolvimento no esquema de corrupção. A denúncia foi feita em sigilo porque algumas das delações que incriminariam o senador são sigilosas. Collor nega participação no esquema.

Com a denúncia, a Procuradoria-Geral da República dá início à ação penal contra ele no STF. Desde a divulgação, em março, da lista dos políticos investigados sob autorização do ministro Teori Zavascki, relator do caso na corte, esse é o passo mais importante até agora.

A apresentação da denúncia não significa, porém, que Cunha, Collor e Solange já sejam culpados ou que irão a julgamento: o STF ainda decidirá se eles serão ou não alvo de um processo judicial, ou seja, se serão réus no caso.


No caso de denúncias contra deputados e senadores - como Collor -, o relator do processo, ministro Teori Zavascki, levará a decisão a votação na 2ª Turma, da qual ele faz parte (composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia).

Já com relação ao presidente da Câmara, porém, a competência é do plenário da corte, composto por todos os 11 ministros, que terá de apreciar a denúncia.

Não há prazo para que Teori submeta essa decisão aos colegas, mas criminalistas consultados pela BBC Brasil afirmam que, no caso da Lava Jato, isso não deve demorar. Antes de serem marcadas as sessões, é aberto um prazo para as defesas responderem à acusações.

A maioria dos ministros precisa aceitar a denúncia para que ele se torne réu. Em caso de empate, a decisão é pró-defesa, ou seja, a denúncia não será aceita.


O Procurador Geral pode pedir o afastamento de Cunha, mas caso o pedido seja endossado pelo STF, a decisão final tende a ser da Câmara – alguns advogados acreditam que retirá-lo do cargo seria uma violação ao princípio de presunção da inocência, e que a permanência dele no comando da Casa não teria influência em um processo que corre no Judiciário.

Caso não seja alvo de uma decisão na Câmara, Cunha poderá ficar na presidência até o fim de seu mandato no cargo, que é de dois anos. Ele já afirmou que não deixará o comando da Casa.


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