MULTA: QUEM NÃO DECLAROU O IMPOSTO DE RENDA SERÁ MULTADO



Os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 da última quinta-feira, término do prazo, só poderão entregá-la a partir das 8 horas do dia 4 de maio.

Os contribuintes que perderam o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.


O total de contribuintes que enviaram a Declaração do imposto de renda pessoa física( IRPF) este ano foi 27.895.994, crescimento de 3,8% em relação ao ano passado.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.


Quem ainda não declarou o imposto de renda deve baixar o programa no site da receita federal ( CLIQUE AQUI )  e imprimir os rendimentos anuais para declarar no programa da receita.  




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