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PORTARIA DO COMANDO GERAL /
PUBLICAÇÃO EM BG - 28 MAI 2015
EMENTA: Convoca Sargentos por antiguidade para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM (CAS-PM/2015 – Processo de Certificação) e dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994 e considerando a existência de vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM /2015(CAS-PM), a ser realizado no período de 27MAI15 a 12AGO15, em 2 (dois) módulos, pelo ambiente virtual de aprendizagem da SENASP ead.senasp.gov.br, sob supervisão do CEMET I, da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES.
R E S O L V E:
Convocar para possível matrícula no CAS-PM/2015 –
Processo de Certificação pelo princípio de antiguidade, nos termos do § 1º do Art. 15, da Lei nº 6783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), os Sargentos PM relacionados no Anexo IV desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.
1.0.0 – DAS VAGAS.
Serão disponibilizadas 652 (seiscentos e cinquenta e duas) vagas a serem ocupadas, pelos Sargentos PM, convocados que atenderem às condições essenciais relacionadas no item desta Portaria. Em caso de desistências/faltas não serão convocados nenhum outro profissional.
2.0.0 – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.
As atividades da presente convocação serão realizadas conforme programação contida no Anexo I desta Portaria.
3.0.0 – CRITÉRIOS DE INCLUSÃO, NO CAS 2015.
3.1.0 – Serão matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS-PM/2015 – Processo de Certificação), os Sargentos PM que atenderem aos seguintes critérios de inclusão, no CAS:
a) Estar na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a ordem decrescente de antiguidade;
b) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
c) Não estar preso provisoriamente;
d) Não estar submetido a Processo de Licenciamento, enquanto não for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito administrativo;
e) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;
f) Estar na ativa, não haver requerido transferência para reserva remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;
g) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já o tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para convocação;
h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS, salvo se puder participar de todos os atos do curso, inclusive do módulo presencial;
i) Não ser considerado desertor;
j) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;
k) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o prazo dessa suspensão, com base no art. 14 da Lei nº 11.929/2001;
3.2.0 – Da Competência da Análise dos Critérios de Inclusão, no CAS.
Os Comandantes, Chefes e Diretores de OME, através do seu P/1 ou equivalente, deverão informar à DEIP, por ofício, até o dia 03 de Junho de 2015, às 11h, se os Policiais Militares a eles subordinados se enquadram dentro dos critérios, ou seja APTOS, para a matrícula no CAS 2015, estabelecidos nesta Portaria, pautadas no item 3.0.0, constante do subitem 3.1.0, e, em caso do não enquadramento, informar especificando os motivos conforme o Anexo II desta Portaria e, RECOMENDAR a todos, para que procurem fazer uma avaliação clínica, cardiológica e traumatológica, principalmente, para a realização de exame de sangue (Glicemia de jejum, Ureia, Creatinina, TGO/TGP, Triglicerídeos, Colesterol total e frações, Hemograma, PSA e VDRL (Candidato acima de 40 anos); RX, com laudo; e Teste ergométrico, TODOS, não obrigatórios.
4.0.0 – DESISTÊNCIAS
4.1.0 - O Militar Estadual convocado, com vistas a possível matrícula no CAS-PM/2015 – Processo de Certificação, que NÃO queira aceitar continuar no processo, deverá dirigir requerimento à DEIP, no prazo de 03 (três) dias úteis impreterivelmente, a contar da data de publicação deste documento, solicitando sua exclusão (Modelo do Anexo III).
5.0.0 – RECURSOS
Os recursos objetivam reparar possíveis erros contidos na relação dos convocados, como ausência da lista, etc. O prazo para interposição de recursos discordando da convocação será de 02 (dois) dias úteis após a publicação desta Portaria, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;
Os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante-Geral, com a informação do seu respectivo Comandante, chefe ou Diretor;
Os Comandantes de OME que receberem tais recursos de seus integrantes deverão remetê-los, tempestivamente, à DEIP, informando se atende às condições essenciais, objetivando análise e inclusão na listagem; o não cumprimento do prazo inclui a remessa da OME, o que poderá ocasionar o indeferimento pelo não cumprimento do prazo.
6.0.0 – MATRÍCULA
Serão matriculados, pela ACIDES/SDS, no CAS-PM/2015 – Processo de Certificação, os Sargentos convocados, conforme o Anexo IV, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, dentro do número de vagas disponibilizadas, desde que atendam às condições exigidas no item 3.1.0 desta Portaria.
7.0.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.0 - Os policiais militares convocados para a presente seleção, a fim de participarem do CAS PM – 2015 deverão observar a RECOMENDAÇÃO de realizar todos os exames de saúde, indicados acima, anualmente, visando à prevenção de doenças e a facilitação de práticas saudáveis de atividades físicas, com foco na qualidade de vida.
8.2.0 - As datas estipuladas no Calendário de Atividades (Anexo I) poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público e da administração, ficando a Corporação responsável pela divulgação das possíveis mudanças, pelo site da DEIP ( http://www.portais.pe.gov.br/web/pmpe/deip ), onde deverão preencher uma FICHA DE CADASTRO, condicionante para a matrícula e, em seguida, serão inscritos nas disciplinas EAD SENASP, conforme o quadro que se segue e nas atividades do Módulo presencial a ser difundido posteriormente.
8.3.0- Os policiais militares que já possuam os devidos certificados das disciplinas EAD-SENASP, que compõem o CAS 2015, deverão encaminhá-los para o e-mail: deiprecsel@gmail.com , para fins de comprovação,ATÉ 05 JUN2015. A DEIP informará para a GICAP e CEMET I, a relação dos profissionais e as disciplinas dispensadas.
8.4.0- O CAS PM 2015 terá 4 (quatro) disciplinas, dividas em 2 (dois) módulos, conforme o quadro abaixo, no formato EAD (educação a distância) e 1 (um) módulo de Palestras, a ser definido:
Módulo / Disciplinas EAD/SENASP /Carga Horária /
Período I
1. Gestão de Projetos:
60 h/a
27/05/2015 a 06/07/2015
2. Policiamento Orientado para o Problema:
60 h/a
Período II
3. Local de Crime: Isolamento e Preservação
60 h/a
03/07/2015 a 12/08/2015
4. Libras
60 h/a
Período III
Módulo de Palestras (TEMAS: 1) Sindicância-5h e 2) Novas Tecnologias – 5h)
10 h/a
ATÉ 10 AGO 2015
8.5.0 – O atendimento à convocação para possível ingresso no CAS-PM/2015 – Processo de Certificação, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria.
8.6.0 – A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.7.0 – Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação.
8.8.0 – Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula.
8.9.0 – Apenas os convocados, nesta Portaria, poderão receber a certificação do CAS, após a apresentação da certificação de conclusão dos cursos acima, indicados como disciplina.
8.10.0 – O Comandante do CEMET I designará em boletim, um oficial encarregado para a realização do acompanhamento e sistematização das inscrições, recebimento da DEIP, das condições essenciais e certificações já cursadas para a respectiva dispensa, bem como controlar o curso e expedir a certificação final do CAS 2015.
8.9.0 – As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria serão dirimidas e/ou solucionadas no nível administrativo pelo Comandante CEMET I, consultando o Diretor da DEIP, a quem o Comandante Geral delega, como o seu representante.
8.10.0 – As datas, locais e horários do Módulo de palestras serão divulgados no site da Acides, www.acides.pe.gov.br, em página própria para o Curso, bem como pelo e-mail cadastrado no ambiente virtual de aprendizagem da Senasp, ead.senasp.gov.br.
8.11.0 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO– Cel QOPM
Comandante-Geral
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Parabéns a todos que conquistaram essa Vitória!!
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3. Local de Crime: Isolamento e Preservação
60 h/a
03/07/2015 a 12/08/2015
4. Libras
60 h/a
Período III
Módulo de Palestras (TEMAS: 1) Sindicância-5h e 2) Novas Tecnologias – 5h)
10 h/a
ATÉ 10 AGO 2015
8.5.0 – O atendimento à convocação para possível ingresso no CAS-PM/2015 – Processo de Certificação, importará o conhecimento das presentes instruções e a fiel concordância das condições estabelecidas nesta Portaria.
8.6.0 – A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Militar Estadual anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.7.0 – Os Comandantes de OME do Interior farão divulgar aos escalões subordinados, através dos meios de comunicação disponíveis, a realização desta convocação.
8.8.0 – Nenhum Militar Estadual será convocado para preencher vaga que se verifique após a data da matrícula.
8.9.0 – Apenas os convocados, nesta Portaria, poderão receber a certificação do CAS, após a apresentação da certificação de conclusão dos cursos acima, indicados como disciplina.
8.10.0 – O Comandante do CEMET I designará em boletim, um oficial encarregado para a realização do acompanhamento e sistematização das inscrições, recebimento da DEIP, das condições essenciais e certificações já cursadas para a respectiva dispensa, bem como controlar o curso e expedir a certificação final do CAS 2015.
8.9.0 – As dúvidas porventura surgidas sobre a presente Portaria serão dirimidas e/ou solucionadas no nível administrativo pelo Comandante CEMET I, consultando o Diretor da DEIP, a quem o Comandante Geral delega, como o seu representante.
8.10.0 – As datas, locais e horários do Módulo de palestras serão divulgados no site da Acides, www.acides.pe.gov.br, em página própria para o Curso, bem como pelo e-mail cadastrado no ambiente virtual de aprendizagem da Senasp, ead.senasp.gov.br.
8.11.0 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO– Cel QOPM
Comandante-Geral
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