Em reunião extraordinária ocorrida no último dia 14 de maio pelo Conselho Técnico Administrativo e deliberada pelo seu colegiado, onde constava em pauta a Regulação de gastos com exames e internações de usuários ( titulares e dependentes ) do SISMEPE - Sistema de saúde dos militares do estado de Pernambuco para atendimento médico-hospitalar, odontológico,farmacêutico ou de qualquer natureza nas CLÍNICAS E HOSPITAIS CONVENIADOS AO SISTEMA - SISMEPE.
Ficando deliberado que devido as atuais limitações orçamentárias e financeiras da unidade gestora DASIS para fazer face as despesas com o pagamento de serviços de terceiros ( física e jurídica ) principalmente
clínicas e hospitais, considerando que o GOVERNO DO ESTADO através do decreto nº 41.466 de 02 de fevereiro 2015 estabelece MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS correntes no âmbito do Poder Executivo Estadual e finalmente considerando a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL,
O Conselho Técnico Administrativo do Sistema de saúde dos militares do estado de Pernambuco RESOLVE:
Art. 1º Fica CONTINGENCIADOS* até 31 DE DEZEMBRO DE 2015 quaisquer encaminhamentos de militares estaduais e servidores públicos ( func. civis ) ativos e inativos da Polícia Militar e do Bombeiro, bem como de seus respectivos dependentes, para internação, exames ou quaisquer outros procedimentos médico-hospitalares, odontológicos e farmacêuticos nas clínicas e hospitais conveniados ao SISMEPE localizado na capital ( Recife ), na região metropolitana e no interior.
COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES CASOS:
I- Paciente com RISCO DE MORTE, PERDA DE ÓRGÃO OU FUNÇÃO,devidamente justificados pelos profissionais de saúde assistentes.
II- Os exames externos de pacientes que já se encontrem internados,especialmente exames laboratoriais pós-cirúrgicos.
III- Os casos de pacientes que já se encontrem em tratamento de QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, FISIOTERAPIA e outros procedimentos especiais, após REAVALIAÇÃO ESPECÍFICA dos profissionais de saúde que os acompanham.
Art. 2º Os TITULARES E DEPENDENTES com solicitações médico-hospitalares, odontológicas e farmacêuticas que foram CONTINGENCIADOS, poderão ser ENCAMINHADOS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE ( federal, estadual e municipal )
Art. 3º Compete aos profissionais de saúde adotarem as providências necessárias para VIABILIZAR OS ENCAMINHAMENTOS tanto quanto as informações SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE REFERÊNCIA e as anotações dos procedimentos médico-hospitalar a serem realizados.
*CONTINGENCIAR: Gerenciar gastos ou verbas com o propósito de impedir a instabilidade e manter o equilíbrio durante o desempenho de um governo.
Decretar ou instituir uma política de contenção ou controle de gastos.
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Enquanto isso os Policiais irão ficar sem atendimento em outras clínicas as quais socorriam o CMH que está totalmente falido, mesmo com o desconto em folha de todos os policiais ( ativos e inativos ) no valor de R$ 28,20 POR PESSOA , diga-se de passagem que os dependentes também pagam o mesmo valor, e se somado todo valor arrecadado poderíamos sim ter um hospital de qualidade, já que não é atendido por mês TODO EFETIVO DA PM E BM ATIVO E INATIVO E SEUS DEPENDENTES, isto leva a crer que a verba bem administrada poderá trazer grandes melhorias ao nosso CMH independente da verba estadual e responsabilidade fiscal.
Solicitamos TRANSPARÊNCIA EM SITE DA PMPE da verba que os Policiais pagam todo mês ao CMH.
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