ALEPE: DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR TOMA POSSE DA PRESIDÊNCIA DA ALEPE



O deputado Augusto César (PTB) tomou posse da presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), oficialmente, nesta segunda-feira (20). O parlamentar era o primeiro vice-presidente da Casa e agora
responde pela presidência da Mesa Diretora por conta de uma liminar que determinou o afastamento do cargo do deputado Guilherme Uchoa (PDT).



A liminar foi concedida, na última sexta-feira (17), pela juíza Mariza Silva Borges, que decidiu suspender a eleição de Uchôa para o quinto mandato consecutivo. De acordo com a decisão, "o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora". A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e cabe recurso. Procurada pela reportagem do G1 na sexta e nesta segunda (20), a assessoria do deputado Guilherme Uchoa não foi localizada.


Ex-prefeito de Serra Talhada, no Sertão do estado, entre 1992 a 1996, Augusto César chegou pela segunda vez à Alepe com
37.410 votos, nas eleições de 2014. Além de integrante da Mesa Diretora, ele também é titular da Comissão de Administração Pública e suplente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

POLÊMICA: 





Uchôa venceu a disputa para a presidência da Alepe no dia 1º de fevereiro com 38 votos a favor e seis contra. Já havia uma expectativa em torno da reeleição do parlamentar. A decisão de reeleger-se gerou críticas dos deputados da oposição e da OAB, que chegou a divulgar um parecer concluindo que seria um ato inconstitucional.



No dia 29 de janeiro, no entanto, o deputado Eriberto Medeiros apresentou aos membros da Mesa Diretora parecer da Procuradoria-Geral da Casa informando que não havia impedimento constitucional à recandidatura do então presidente. A medida também valeria para qualquer outro integrante da Mesa Diretora naquela legislatura.


A Procuradoria avaliou a Emenda Constitucional nº 33/2011, que modificou as regras referentes à eleição para a Mesa Diretora. A norma determina que seja de dois anos o mandato dos membros do colegiado, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para a outra. Além disso, a emenda determinou que as novas regras não fossem aplicadas para as eleições do segundo biênio da atual Legislatura, ou seja, a 17ª.

Segundo o parecer da Procuradoria-Geral, as alterações somente entrarão em vigor “na Legislatura subsequente”, que foi iniciada no dia 1º de fevereiro. O texto diz que a emenda não determinou que fossem consideradas as composições anteriores da Mesa Diretora. Dessa forma, a contagem dos mandatos começa nesta 18ª legislatura, a partir da qual não poderá haver três mandatos consecutivos no mesmo cargo.





Comentários