No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas JAMAIS PODERIA SER TIDO COMO ATO DE INDISCIPLINA. A BUSCA POR MELHORES SALÁRIOS E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO IMPLICA ATO DE INSUBORDINAÇÃO, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme PREVISÃO CONSTITUCIONAL, a primeira tem como dever a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA e da INCOLUMIDADE DAS PESSOAS
e do PATRIMÔNIO. JÁ AS SEGUNDAS CONSTITUIDAS POR EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA DESTINAN-SE À DEFESA DA PÁTRIA E AGARANTIA DOS PODERES DA LEI E DA ORDEM.
Às FORÇAS ARMADAS, e SOMENTE a ELAS,É VEDADA EXPRESSAMENTE A GREVE (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição).
RESSALTE-SE QUE EM NENHUM INSTANTE FOI FEITA IGUAL REFERÊNCIA À POLÍCIA, COMO SE PERCEBE DOS ARTIGOS 42 E 144 DO TEXTO CONSTITUCIONAL. A RAZÃO É SIMPLES: SOMENTE ÀS FORÇAS ARMADAS NÃO SERIA DADO REALIZAR A GREVE, UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM NA DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL. É DE ENTENDER A LIMITAÇÃO EM UM TEXTO QUE LIDA DIRETAMENTE COM A SOBERANIA, COMO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VAMOS NOS EMBASAR PRIMEIRO ANTES DE SAIR FALADO SEM PENSAR.
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