CONVOCAÇÃO/ LISTA OFICIAL: COMANDO GERAL DA PMPE CONVOCA CABOS PARA O CURSO DE SARGENTO


O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994 em continuidade ao processo seletivo publicado na Portaria do Comando Geral nº 178, de 04 de Abril de 2016, considerando a existência de claros para graduação de terceiro Sargento PM. R E S O L V E: Convocar para o Processo Seletivo Interno para o Curso de Formação de Sargentos da PMPE/2016.2, pelo princípio de antiguidade.

Em conformidade ao estabelecido no art. 2º da LC nº 3 2 2 , de 03 de M a r ç o de 2016, os cabos PM relacionados no anexo I, desta Portaria, normatizando as exigências relativas a esta convocação.
01- DAS VAGAS. 

Serão disponibilizadas 300 (trezentas) vagas para o CFS 2016.2, a serem ocupadas exclusivamente por cabos PM TITULARES, convocados pelo critério de antiguidades que atenderem às condições essenciais relacionadas no item 2.0.0 desta Portaria, dentre os quais, serão promovidos os policiais militares que estiverem inseridos no quantitativo de claros existentes no Quadro Organizacional de Praças da Corporação. Serão convocados ainda 30 (trinta) SUPLENTES, que somente serão matriculados no Curso, se houver abertura de vagas em decorrência da análise das condições essenciais dos candidatos TITULARES que não preencherem os critérios estabelecidos na presente portaria.




02 -ORIENTAÇÕES GERAIS:

a) Os Diretores da DGA, DIM, DIRESP, DINTER I e II, junto ao Chefe da 1ª Seção, das unidades de classificação dos convocados deverão cientificar pessoalmente e por escrito de imediato, os respectivos subordinados, público alvo do objeto desta publicação, para as providências cabíveis, bem como realizar o efetivo CONTROLE, no cumprimento dos prazos estabelecidos. Ao identificar, que o profissional listado no anexo desta publicação, não pertença à sua subordinação, deverá informar de imediato, em até 24h, após a data desta publicação, para: deiprecsel@gmail.com que deverá encaminhar para a DGP, solucionar a identificação, localização do profissional e adotar as providências cabíveis para o cumprimento do contido nesta publicação. 



b) Caso algum Cabo PMPE, se sinta prejudicado em decorrência desta convocação, deverá expor o seu argumento em requerimento dirigido ao Comandante Geral e protocolado na DEIP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, 19 de setembro de 2016.

c) Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral, ouvido o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP. 

d) O Comandante da OME, poderá ser responsabilizado criminalmente e/ou caso deixe de informar à DEIP as condições essenciais dos Cabos candidatos sob sua subordinação. 

e) Somente serão matriculados no Curso de Formação de sargentos (CFS-PM/2016.2) , os Cabos PM que atenderem as Condições essenciais prevista no ítem: 2.0.0 desta Portaria - Condições Essenciais. 

f) A conclusão do Curso de Formação de Sargentos, não garante ao Policial o direito à Promoção, pois deve ser visto os critérios previstos na lei complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e demais legislações aplicadas ao caso, a serem analisados pela CPP (Comissão de Promoção de Praças) e dependerá do número de claros disponíveis.

- Os Policiais Militares abaixo relacionados deixam de ser convocados em virtude dos motivos expostos abaixo: 

1- 23360-9 ROBSON GOMES FURTADO 4ª cipm Por infringir a letra (i), do item 2.00 
2- 25718-4 PEDRO MOREIRA DA SILVA 1º BPM Por infringir a letra (f), do item 2.00 
3- 24067-2 ROBERTO DOMINGOS DA SILVA BPRP Por infringir a letra (f), do item 2.00 
4- 261394 CICERO VALDEVINO DA SILVA 14º BPM Por infringir a letra (f), do item 2.00

RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: OFICIAL
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RELAÇÃO DOS SUPLENTES:
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LISTA OFICIAL DE CONVOCAÇÃO DO CFS-2016 PMPE de Michelle Siqueira

RELAÇÃO DOS SUPLENTES:
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