AUXÍLIO FARDAMENTO: APROVADO AUXILIO FARDAMENTO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS DE PERNAMBUCO

Aprovada ontem, 07 de junho, Lei Complementar que dispõe sobre a gratificação do Aux. Fardamento no valor de R$ 750,00/anual para os Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.


As unidades especializadas devem ter uma atenção especial por parte do Governo, já que possuem fardamento diferenciado além do operacional, e de fato o valor acordado não dá para suprir a necessidade do Policial das Especializadas como o BPCHOQUE..
Lembrando que o Decreto que dispõe sobre o Auxílio Transporte no valor de R$ 400,00 mensais já foi publicado.

O auxílio transporte e fardamento foram acordados no último dia 27 de abril, quando ocorreu negociação entre o governo e os policiais militares; uma comissão independente, presidida por Michelle Siqueira, enviou o projeto ao Governo e este por sua vez, acatou tal pedido.

Segue o projeto enviado ao governo:
Comissão Independente
Vejam a lei que dispõe sobre o auxílio fardamento: Projeto de Lei Complementar Nº 829/2016

Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV-E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001.

TEXTO COMPLETO
Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 47/2016
Recife, 18 de maio de 2016.

Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar, em anexo, que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais e dá outras providências.

O Projeto de Lei ora apresentado visa alterar o valor nominal do benefício de que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32/01, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com a categoria, bem como observa a atual conjuntura socioeconômica, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da 
presente Lei Complementar.

Ante ao exposto e a importância da matéria tratada induz-me à convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual. 

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2016. 
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado

Comentários

  1. Amiga, tenho acompanhado as noticiass como tambem seu blog,mas, me diga como fica os aposentados,vai continuar sem aumento e perdas salariais tendo em vista que essa foi a forma do governo. E quanto a associação, ela não pensou nos demais.

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  2. Peço resposta do blog, pois é sabedor do andamento e conteudo...Obrigado

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  3. como fica a situação dos aposentados e pensionistas ? ou quem esta na ativa nao pode vir a falecer ou envelhecer ?

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