2ªCHAMADA DO CFS 2016: DIVULGADA A LISTA DOS CONVOCADOS PARA O CFS 2016

Divulgada a relação de Policiais Militares do Estado de Pernambuco para participarem do CFS/2016 (2ª entrada).

O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 1994 e considerando a conclusão do regular procedimento de tramitação da análise das condições essenciais e de requerimentos interpostos.

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e depois na seta conforme exemplo abaixo.

R E S O L V E: 
1. Da Divulgação 
Divulgar a relação dos 453 (Quatrocentos e cinquenta e três) cabos mais antigos, identificados no ANEXO I, que após o preenchimento das condições essenciais, análise de requerimentos, Inclusão de
candidatos promovidos por ressarcimento de preterição e preenchimento de vagas existentes, conforme item 6, desta Portaria, estão aptos para a matrícula e participação do Curso de Formação de Sargentos PM 2016/2ª Entrada. 

2. Da apresentação 
2.1. Os Policiais Militares relacionados no ANEXO I, deverão ser apresentados, no CEMETI, no dia 23 de maio de 2016, às 07h00, devidamente fardados com o uniforme operacional.
2.2. Os policiais constantes no ANEXO II, não serão apresentados no Curso de Formação de Sargentos, por não preencherem as condições essenciais estabelecidos na Portaria nº 197 de 26ABR16, publicada no Boletim Geral nº 075 de 26ABR16 bem como, os que não manifestaram interesse de participar do referido curso. 
3. Dos requerimentos despachados 
3.1. O Policial Militar, abaixo relacionado, requereu inclusão no CFS, e teve seu pleito ANALISADO e DEFERIDO, em virtude de possuir antiguidade e não constar seu nome no Aditamento ao Boletim Geral nº 52 de 18MAR2016.

28275-8 SILVIO FERNANDES DA SILVA Adido a DGP 

3.2. Os Policiais Militares, convocados na 1ª entrada CFS/2016, abaixo relacionados, tiveram seu requerimento deferido, pois passaram a atender as condições Essenciais, conforme estabelecido na Portaria nº 197 de 26ABR16, publicada no Boletim Geral nº 075 de 26ABR16.

1-27653-7 MAURICIO BATISTA DE PAULA 6º BPM ESTAVA DE LTS
2-242969 EDIVALDO JERONIMO DA SILVA 18º BPM DESISTIU DA RESERVA 
3-27809-2 EDMUNDO CABRAL DE SANTANA 12º BPM ESTAVA DE LTS 

3.3. O Policial Militar, abaixo relacionado, requereu inclusão no CFS, e teve seu pleito ANALISADO e DEFERIDO, conforme lei nº 15049/2013, que acrescentou o § 6º, no artigo 90 da lei nº6783, de 16 de outubro de 1974. 

27747-9 JOEL DOMINGOS RAMOS 16º BPM 

3.4. Os Policiais Militares, abaixo relacionados, requereram inclusão no CFS, e tiveram seus pleitos ANALISADOS e INDEFERIDOS, vistos que não se encontram classificados entre os 453 (quatrocentos e cinquenta e três) cabos mais antigos, previstos para 2ª entrada do CFS/2016, conforme fez público a Portaria nº 197 de 26ABR16, publicada no Boletim Geral nº 075 de 26ABR16.

1- 29352-0 DILSON BARBALHO DE LIRA 1º BPM FORA DAS VAGAS
2- 29390-3 SANDOVAL FIGUEIREDO DA SILVA 1º BPM FORA DAS VAGAS
3- 29958-8 VALDENEI BASILIO DE SOUZA 14º BPM FORA DAS VAGAS 
4- 29367-9 IZOVAN DE ALCÂNTARA 1º BPM FORA DAS VAGAS 
5- 290190 EDILSON SEVERINO DOS SANTOS 17º BPM FORA DAS VAGAS
6- 25309-0 MANOEL FERREIRA DE LIMA 23º BPM FORA DAS VAGAS 
7- 29580-9 GENIVAL PESSOA DE FARIAS 3º BPM FORA DAS VAGAS
8- 29577-9 GILVANY CESAR DE FREITAS SILVA 3º BPM FORA DAS VAGAS 
9- 29530-2 ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS 3º BPM FORA DAS VAGAS 
10- 29555-8 EDNALDO PAULINO DA SILVA 3º BPM FORA DAS VAGAS 
11- 29345-8 ADILSON DELMIRO BARBOSA 1º BPM FORA DAS VAGAS 
12- 29521-3 ANTÔNIO ALBERTO CARDOSO ARCOVERDE 3º BPM FORA DAS VAGAS 
13- 29572-8 FRANCISCO VIEIRA DE MELO 3º BPM FORA DAS VAGAS 
14- 29601-5 JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO 3º BPM FORA DAS VAGAS 
15- 29582-5 GILBERTO JOSÉ DA SILVA 3º BPM FORA DAS VAGAS 
16- 29551-5 DOMINGOS FEITOZA DE OLIVEIRA 3º BPM FORA DAS VAGAS 
17- 29535-3 ABEL ALVES RAMOS 3º BPM FORA DAS VAGAS 
18- 29598-1 JOSÉ GILSON BEZERRA TAVARES 3º BPM FORA DAS VAGAS 
19- 29659-7 SILDIO ROBERIO GONÇALVES DA SILVA 21º BPM FORA DAS VAGAS 
20- 27500-0 EDVALDO JOSÉ DA SILVA 6º BPM FORA DAS VAGAS

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5. Inclusão de Cabos 
5.1. Os Policiais Militares, abaixo relacionados, foram absolvidos pela justiça com sentença transitada em julgado e em decorrência promovidos à graduação de Cabo PM, com direito a ressarcimento de preterição, ocupando a antiguidade no pecúlio de Cabos, conforme publicado no Aditamento ao Boletim Geral n 084, de 09MAI16 e Ofício nº 073/16-CPP, de 09MAI16. 

1- 24199-7 JOSÉ BENEDITO DA SILVA FILHO ENGENHARIA PROMOÇÃO A/C 16JAN2009
2- 27594-8 EDJAILSON BARBOSA DA SILVA 20º BPM PROMOÇÃO A/C 10NOV2010 
3- 28591-9 EDNALDO DE SOUZA PINTO 21º BPM PROMOÇÃO A/C 10AGO2011 
4 -28968-0 JORGE ANTÔNIO DO NASCIMENTO 20º BPM PROMOÇÃO A/C 10AGO2011

6. Substituição de Candidatos 
6.1. Os Policiais Militares, abaixo relacionados, substituirão candidatos convocados na 1ª entrada do CFS/2016, que não se apresentaram no CEMET I, seguindo a classificação do pecúlio de antiguidade, conforme Aditamento ao Boletim Geral nº 052 de 18MAR2016, de acordo com informações do Comandante do CEMET I, através do ofício nº 079/16-CA/CEMET I, de 05MAI16. 
Consequentemente, houve um acréscimo de 04 (quatro vagas) na 2ª entrada, a fim de completar o quantitativo de claros existentes. 

1-29440-3 VALERIA DOMINGOS MOURA DE ALBUQUERQUE CMH
2-29441-1 VALERIA NUNES DA SILVA GONZAGA CFARM 
3-29493-4 LUIZ MARIANO DA SILVA 22º BPM 
4-296066 JOSE NIVALDO DE MOURA 4ª CIPM 

7. Das Orientações Gerais 
a) Os Diretores da DGA, DIM, DIRESP, DINTER I e II, junto aos Chefes das Seções de Pessoal ou equivalente das unidades, bem como a seção de pessoal ou equivalente dos órgãos externos que possuam Policiais Militares à sua disposição, deverão divulgar aos respectivos subordinados o objeto desta publicação, para a apresentação dos convocados no CEMET I. 

b) Os atos das publicações da matrícula e da conclusão do curso serão providenciados pela ACIDES / CEMET I. 

c) A conclusão do Curso de Formação de Sargentos, não garante ao policial o direito à Promoção. A Comissão de Promoção de Praças da PMPE (CPP) dará seguimento nas providências cabíveis ao que lhe compete, para os atos das promoções, desde que os concluintes do referido curso preencham todos os requisitos legais estabelecidos na lei de promoção de praças (Lei Complementar nº 134/2008) e suas alterações, e dependerá do número de claros disponíveis. 

d) Caso algum Cabo PM se sinta prejudicado em decorrência desta publicação, deverá expor seu argumento em requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolado na DEIP, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação deste documento. 

e) Os Cabos convocados que já possuem o Curso de Formação de Sargentos, por determinação Judicial, deverão ser apresentados com os demais convocados, devendo apresentar o certificado de conclusão do Curso no CEMET I, para possível Validação pela ACIDES/GICAP, não sendo necessário remeter os certificados para a DEIP. 

f) Os cabos convocados que não tiverem interesse de frequentar o curso, deverão formalizar por escrito à sua Unidade, cabendo ao chefe da seção de pessoal encaminhar mediante ofício à DEIP. 


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