ATENÇÃO: DIVULGADA A RELAÇÃO OFICIAL DA 3º TURMA DO CFS PM 2015 QUE DEVERÁ SE APRESENTAR NO DIA 11 DE MAIO


Divulgada a relação dos policiais que deverão se apresentar no CEMET I ( Curado ) no próximo dia 11 de maio para a formação do curso de sargento da PMPE-CFS PM 2015, os policiais que estiverem com seus nomes na relação que se segue deverão fazer o cadastro no site da Deip até o próximo dia 06 de maioCLIQUE AQUI E FAÇA SEU CADASTRO), condicionando o aluno a se matricular no curso, caso deixe de preencher o cadastro, o policial corre o risco de ficar impedido de se matricular no CFS PM2015.

CONDIÇÕES ESSENCIAIS:

1) Ser Cabo PM, na ativa da Corporação;
2) Estar contido na relação de cabos, obedecida a

antiguidade (ANEXO I, desta publicação);
3) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4) Não estar preso provisoriamente;


5) Não estar submetido a processo de licenciamento, enquanto não for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito administrativo;
6) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;
7) Não haver sido publicada portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;
8) Não estar em gozo de licença para tratamento de interesse particular (LTIP), licenciado para tratamento de pessoa da família, salvo se requerer o cancelamento da licença, até o dia 06 de Maio de 2015;
9) Não ser considerado desertor;
10) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;
11) Não estar em gozo de licença para tratamento de saúde (LTS); licenciado pela JMS ou JSS, salvo se for considerado apto para o serviço pela junta médica da Diretoria de Saúde da PM/PE, até o dia 06 de Maio de 2015;
12) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o prazo dessa suspensão, com base no Art. 14 da Lei nº 11.929/2001;
13) Não estar punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou função;
14) O policial que estiver respondendo a Conselho de Disciplina, poderá realizar o curso e receber a Certificação de conclusão, no entanto, sua promoção estará condicionada ao parecer da CPP (Comissão de Promoção de Praças).
15) O policial que estiver em gozo de Dispensa para Tratamento de Saúde, poderá participar do Curso.


SEGUE A RELAÇÃO: 




Para baixar a relação CLIQUE AQUI
Caso algum Cabo PMPE, se sinta prejudicado em decorrência desta convocação, deverá expor o seu argumento em requerimento dirigido ao Comandante Geral e protocolado na DEIP, no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data desta publicação ( 04 DE MAIO 2015 ).

Os casos omissos serão decididos pelo Comando Geral, ouvido o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP.

Caso a OME do candidato, não informe as Condições Essenciais no prazo previsto ( 06 DE MAIO 2015), o policial não poderá ingressar no CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS da PMPE, pois a matrícula estará condicionada a essa informação, PORTANTO VERIFIQUEM JUNTO A P1 DA SUA OME SE JÁ FOI ENVIADA A SUA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA QUE VOCÊ NÃO SEJA PREJUDICADO.

PARABÉNS A TODOS E BOA SORTE NO CURSO!!


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